Poder Judiciário
Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado Moderno na divisão recomendada por Montesquieu (1689-1755) em sua doutrina da separação dos poderes.
Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes tribunais. Todos eles refletem, segundo a constituição do país, a sentença de acordo com o caso.
Em um Estado de Direito, todos estão igualmente submetidos à força da lei. O Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário.
Poder Judiciário no Brasil
O Poder Judiciário brasileiro é constituído:
- Supremo Tribunal Federal
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais
- Tribunais do Trabalho
- Tribunais Eleitorais
- Tribunais Militares
- Tribunais dos Estados.
São divididos, basicamente, como sendo da justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar.
A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça; as cortes abaixo são organizadas em duas entrâncias e uma instância superior.
Funções do Poder Judiciário
A primeira função do Poder Judiciário é resguardar a Constituição. Ou seja, não permitir que nenhuma outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo, e excepcionalmente do Executivo, contradiga os princípios constitucionais.
Além disso, tem a função de exercer jurisdição, onde jurisdição significa a aplicação da lei ao caso concreto.
A Função Judiciária incide na prática de uma atividade específica do Estado. Nesse caso, de justapor a lei aos casos concretos, de caráter litigioso e controverso, mediante as estruturas da interpretação.
Assim, uma terceira função legislativa seria aquela direcionada para a resolução de conflitos entre os cidadãos em causa do aproveitamento da lei. Este cargo surge quando o Estado ajuíza e castiga os transgressores das leis por ele criadas.
Vale lembrar que o aparelho judiciário é constituído por juízes e tribunais. O desempenho é de interpretar e aplicar a lei nos desacordos surgidos entre os cidadãos ou entre os cidadãos e o Estado.
Convém lembrar ainda, que nem todo o emprego jurisdicional do Estado está a cargo do Poder Judiciário.
O Executivo também cumpre responsabilidades jurisdicionais em processos administrativos. Em muitos Estados, o Legislativo desempenha a função de processar e julgar o Presidente da República e Ministros de Estado.
Por fim, o Poder Judiciário deve julgar, com base nos princípios legais, de qual forma um determinado assunto ou problema deve ser resolvido.
É nas mãos dos ministros, desembargadores (os quais formam a classe dos magistrados), juízes, promotores e advogados que o judiciário irá garantir que as questões do cotidiano sejam resolvidas pela Lei.
Há ainda, nas nações com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.
Dessa forma, o Poder Judiciário, no domínio do Estado democrático, incide em fazer valer a lei a casos concretos. Assim, ele garante a soberania da justiça e a efetivação dos direitos individuais nas relações sociais.
Ele possui a faculdade de ajuizar, em conformidade com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
Leia também:
Poder Judiciário. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/poder-judiciario/. Acesso em: